CCR RDN

Programas de Compliance do Grupo CCR

O Grupo CCR e suas controladas são signatários do Pacto Global da ONU, em especial das iniciativas propostas pelo Grupo Temático Anticorrupção, estando comprometidos, portanto com a adoção da Cartilha Integridade no Setor da Construção. Nosso sucesso é pautado em princípios de integridade e respeito, nossos valores descritos no Código de Conduta Ética e em nossa Política de Empresa Limpa e Combate à Corrupção, alinhados com as diretrizes definidas pelo Novo Mercado.

Reforçamos constantemente, com o apoio da Alta Administração, a contínua divulgação e atualização do Programa de Compliance, criado desde 2015, onde orientamos todos os colaboradores, acionistas, administradores e terceiros, em todos os níveis, sobre a necessidade de desenvolvimento de negócios sustentáveis e em conformidade com as políticas e normas internas, bem como em cumprimento à legislação dos países que atuam.

Estamos em constante busca das melhores práticas de mercado, combatendo a corrupção, suborno, propina ou pagamentos facilitadores. Neste sentido, o Programa contém diversas políticas e normas que tratam da avaliação de riscos de terceiros, doações e patrocínios, brindes e presentes, interação com agentes públicos e conflitos de interesses. Constantemente realizamos treinamentos e campanhas de comunicação, com o objetivo de engajar a todos na cultura de Compliance.

Acompanhando o cumprimento dos procedimentos, o Grupo CCR e suas controladas performam o Monitoramento do Programa, mapeando eventuais não conformidades, que serão alvo de aplicação de medidas disciplinares, se for o caso.

A Área de Compliance faz parte da Vice-Presidência de Governança, Compliance e Auditoria Interna, estando em linha de report ao Conselho de Administração da CCR, o que traz independência a execução das atividades do dia a dia.
 

Código de Conduta Ética do Fornecedor

O Código de Conduta Ética do Fornecedor tem como objetivo estabelecer as principais diretrizes e as melhorias práticas que devem pautar as relações com toda e qualquer pessoa física ou jurídica ou ente despersonalizado, com quem a CCR S.A. e suas Controladas se relacionem ou venham a se relacionar, dentro os quais, prestadores de serviços, fornecedores, consultores, clientes, parceiros de negócios, terceiros contratados ou subcontratados, locatários, cessionários de espaço comercial, independente de contrato formal ou não, incluindo aqueles que utilizam o nome do Grupo CCR para qualquer fim ou que presta serviços, fornecem materiais, interagem com funcionário público, com o governo ou outros terceiros em nome do Grupo CCR.
 

Acordo de Leniência e Monitoria Independente

A CCR RodoNorte (Concessionária de Rodovias Integradas S.A.) celebrou Acordo de Leniência no âmbito do PA nº 1.25.000.004899/2018-42 com o Ministério Público Federal (MPF) - Procuradoria da República no Paraná em março de 2019, pelo qual se comprometeu a:

(i) pagar o valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) a título de multa prevista na Lei de Improbidade, bem como a arcar  com R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais), a título de redução em 30% (trinta por cento) da tarifa de pedágio em favor dos usuários de todas as praças de pedágio por ela operadas por, pelo menos, 12 (doze) meses ou até que seja alcançado o valor preterido e executar obras nas rodovias por ela operadas no valor total de R$ 365.000.000,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões de reais); e

(ii) se submeter a um processo de monitoria independente nos termos ali acordados.

A monitoria independente nos termos do Acordo de Leniência (ii) teve seu início no mês de junho de 2019 com previsão de término em agosto de 2021 e conta com o monitoramento contínuo das atividades da CCR RodoNorte, em especial as ações e controles decorrentes do Programa de Compliance do Grupo CCR, por meio de um escritório de advocacia externo e independente, que se reporta diretamente ao Ministério Público Federal durante todo o período do monitoramento.
 

Canal Confidencial 

O Grupo CCR e suas controladas incentivam o uso consciente de boa-fé do canal confidencial. Qualquer colaborador, administrador, acionista ou terceiro que tiver conhecimento, prova ou indícios de descumprimento de uma norma ou política interna, bem como das leis do país, devem acessar o C e proceder o registro de uma ocorrência.

O Canal Confidencial é administrado por uma empresa terceirizada, que funciona 24horas por dia 7 dias na semana, e que trata todos os relatos/ ocorrências com imparcialidade, sigilo e anonimato (se assim o denunciante preferir).

Para acessar diretamente o Canal Confidencial, clique aqui.